O desafio da Educação em Tempo Integral visando a Educação Integral

Este é o terceiro texto da série que pretende debater aspectos da educação municipal, como desafios para a nova gestão da Prefeitura Municipal de Itupeva/SP e sua Secretaria de Educação.
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Por: Daniele Júlia Nascimento Martí




Ao chegar ao médico com quadro de Ansiedade e Depressão, em suspeita de Síndrome de Burnout, o mesmo ao saber que era docente de escola de tempo integral, me disse: "Não precisa dizer mais nada. Uma escola integral ao ser planejada precisa ser pensada antes de mais nada de forma que seus professores tenham respaldo" (colocando a mão no próprio ombro, como quem quer dizer, tem que ter alguém que responda por você e te socorra quando você precisar), "precisa ser pensada como uma entidade educacional e jamais como mais uma obra com fins eleitoreiros". E completou: "Não importa se está em Zona de Risco Social ou não, o respaldo da Gestão é fundamental para que você consiga fazer seu trabalho e não adoeça".

Sem me conhecer ou conhecer a realidade de onde eu vinha, o médico falou exatamente tudo que acontecia em uma Escola de TEMPO INTEGRAL, como era conhecida a escola que eu leciono.

É exatamente isso que penso de uma escola que se diz integral. Uma Escola jamais pode ser tida apenas como de Tempo Integral, mas uma escola de Educação Integral.

Inaugurada em um bairro onde a população é considerada como de risco social, a Escola de Tempo Integral onde trabalho, foi concebida para trabalhar com crianças do bairro, tirando-as da rua o maior tempo possível, além disso, foi exaltada pela administração em suas propagandas institucionais como a primeira escola de tempo integral onde também atendia crianças da educação infantil e para não funcionar em esquema de contra turno como se vê nas escolas pelo Brasil, as aulas acontecem o tempo todo alternando, disciplinas do núcleo comum com as da nova grade criada no município para atender à lei de 1/3, exigida pela Lei Federal nº 11.738 / 2008, conhecida como a "Lei do Piso", como Música, Inglês, Filosofia, além de Educação Física (incluindo Capoeira) e Robótica.

Para muitos vista como escola modelo, mascarava, ao meu ver, um grande depósito de alunos, onde não há pessoal condizente com o trabalho a ser desenvolvido como o Agente de Políticas Sociais - Assistente de Alunos. Cozinha com apenas 4 Merendeiras que não conseguiam fazer seu horário de almoço, voltando ao trabalho até 20 minutos antes para servir o lanche da tarde para a primeira turma, e não conseguiam preparar e servir a sobremesa diariamente, pois não teriam tempo de lavar talheres e copos para servir à segunda turma do almoço, mais um crime cometido contra o patrimônio público por uma gestão equivocada, com projetos eleitoreiros. 

A lei complementar nº 389, que trata das Carreiras traz o seguinte texto sobre a jornada docente de 40 horas , em seu artigo 122:


§ 2º A distribuição das atividades para as diversas jornadas, contidas nos planos de tra-balho docente, previstas no § 1º deste artigo, levará em conta os parâmetros estabelecidos no referido parágrafo, na forma da regulamentação das diversas jornadas previstas, a ser baixada por decreto municipal, que deverá determinar o mínimo de horas de trabalho pedagógico em sala de aula, de trabalho pedagógico individual e coletivo, além de, quando for o caso, a parti-cipação em projetos, obedecidos os seguintes parâmetros.
....
III – na jornada completa de 40 (quarenta) horas semanais, dever-se-á observar no mínimo, à vista de cada especialidade, trabalho pedagógico em sala de aula de 27 (vinte e sete) aulas semanais, trabalho pedagógico livre de 3 (três) horas, trabalho pedagógico coletivo de 2 (duas) a 4 (quatro) horas semanais, horário de estudo na unidade escolar de 4 (quatro) a 6 (seis) horas, trabalho em projeto pedagógico de até 2 (duas) horas semanais, podendo a critério da unidade escolar, por ocasião da aprovação dos planos de trabalho docente, considerar as eventuais horas restantes como sendo do trabalho docente coletivo ou individual, exercido na unidade escolar ou em local de livre escolha do professor.
O inciso foi destaque na hora da votação da Câmara, da qual como Coordenadora Geral da Abrapee (Associação Brasileira de Profissionais e Especialistas em Educação) - Aglomerado Urbano de Jundiaí, Campinas e Região e Presidente da Abrapee Itupeva, além de, na época, exercer o cargo de Diretora Da Asserv - Associação dos Servidores Públicos Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região, entreguei ofício para o Presidente da Câmara requerendo que fosse feita a alteração desse horário na jornada dos professores de 40 horas, pois 1/3 de 40h resulta uma dízima periódica, 13,3333h, o que deve ser arredondado a mais em favor do servidor, nunca da administração, portanto, seguindo o que preconiza a Lei Federal nº 11.738, de 16  julho de 2008, em seu artigo 2º inciso II, 
§ 4º Na composição de jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com educandos. (grifo nosso)
O Presidente da Câmara não fez o debate e disse que faria o comunicado sobre o documento que entreguei sob protocolo nº 559, de 04/11/2015 ao Prefeito na época e procedeu a votação da lei na íntegra, sendo aprovada.

Os Professores de Educação Infantil, no entanto continuaram a ficar com alunos por 29 horas, pois faziam descanso dos mesmos o que ultrapassava as 26 horas por lei.

Após reclamações dos professores, que não tinham período de descanso dentro dos períodos da manhã e tarde, como todos os outros funcionários, para ir ao banheiro ou para se alimentar, tendo que acompanhar os alunos nesses horários,  para atender ao "Projeto Alimentação", foi feito um acordo interno de dividir as horas semanais em minutos e tirar 100 minutos do horário de Estudo (outro grande erro) para que os professores tomassem café e fossem ao banheiro na semana. O que com certeza não foi possível de  ser realizado a contento, ficando os professores expostos ao barulho intenso e expondo seu aparelho fonador sem descansos periódicos, tendo que lecionar e cuidar de alunos durante os intervalos, em uma ambiente amplo e mesmo com aparelhos de amplificação de voz ocasionou diversos problemas de saúde nos docentes. Ainda, funcionava com redução de servidores Assistentes de Alunos e não repostos, além de servidores no cargo de Ajudante Geral que tinham diversas diminuições da capacidade laborativa por problemas de saúde.

Ora, como uma escola de tempo integral não tem pessoal que supra o trabalho, sobrecarregando todos os docentes e outros servidores?

Como uma escola de Tempo Integral pode atender seus alunos para uma Educação Integral?

A Educação Integral para o MEC é o conceito de uma educação integradora, que tem como projeto que vê seus educandos como cidadãos de direitos em todas as dimensões. Que trabalha não apenas para o desenvolvimento cognitivo, intelectual, mas para o desenvolvimento de habilidades em aspectos, físicos, de saúde, conhecimento artístico e histórico do Patrimônio Cultural de forma ampla, respeitando e conhecendo os direitos humanos, tornando-se um cidadão mais crítico, que empreende e participa da sociedade com consciência de seus direitos e deveres, contribuindo para que se torne mais humana e seja promotor de uma convivência mais pacífica e fraterna.

Para isso, é necessário que os educadores que trabalham nessas unidades escolares, mais do que em qualquer outra, sejam orientados, ouvidos em suas necessidades e auxiliá-los em vários aspectos no trabalho com esses educandos.

Para auxiliar financeiramente e com projetos, o MEC criou o Programa MAIS EDUCAÇÃO, que:
constitui-se como estratégia do Ministério da Educação para indução da construção da agenda de educação integral nas redes estaduais e municipais de ensino que amplia a jornada escolar nas escolas públicas, para no mínimo 7 horas diárias, por meio de atividades optativas nos macrocampos: acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica. 
Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), em parceria com as Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Educação, é operacionalizado a partir do Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do qual a referida escola em 4 anos de funcionamento ainda não faz parte, pois a gestão não conseguiu montar seu Conselho da APM, o qual é imprescindível para o atendimento pelos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mais uma prova da incompetência gestora que administrou a educação municipal e escolar nesses anos todos. Um enorme retrocesso e ingerência de recursos públicos que poderiam ser utilizados para fomentar o trabalho diversificado e de referência que se deseja. Perdem docentes, servidores e principalmente educandos e suas famílias, que perdem em qualidade de educação e vida. 

Pois conforme meu mestre Célestin Freinet nos ensina:


"Só se aprende a viver, vivendo; só se aprende a fazer, tateando, fazendo; só se aprende a pensar, pensando."

Este é um dos Desafios que o novo gestor da Educação Municipal de Itupeva/SP terá pela frente, visto que os mesmos problemas acontecem na segunda unidade de tempo integral inaugurada às pressas, na comunidade do bairro Fazenda Quilombo, onde foi alugada uma casa para que as crianças e docentes se revezem nos ambientes, porém os docentes nem obtiveram até agora o adicional por exclusividade de 40%, conforme a lei complementar nº 389, que trata das Carreiras, em seu artigo 105:


Art. 105. Observadas as condições, regras e limites do estatuto do magistério, o professor de educação básica, em exercício da jornada de trabalho completa de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, perceberá adicional de regime de tempo integral em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base devido ao servidor.

Sem dúvida mais um grande desafio. 

Referências:

http://portal.mec.gov.br/programa-mais-educacao/apresentacao?id=16689
http://educacaointegral.mec.gov.br/mais-educacao/15-principal/9-mais-educacao
http://diversa.org.br/artigos/educacao-integral-e-inclusiva-escolas-e-cidades-para-todas-e-todos/?gclid=COHz_s7Zo9ECFQ4GkQodWcMKmw
http://educacaointegral.org.br/

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Representando a Educação na discussão sobre a
Inclusão da Questão de Gênero no PME antes da
Votação da Lei na Câmara
Professora de Ensino Fundamental e Ed. Infantil, há 19 anos
Pedagoga (PUC/ SP)
Especialista em Gestão de Instituições Educacionais (UNICOC) e em Especialista em Tecnologias Educacionais (PUC/Rio)
Fui Coordenadora Pedagógica de Educação Infantil e Ensino Fundamental de escolas municipais (rurais e urbanas).
Fui Tutora Pedagógica Especialista em Curso de Licenciatura em Pedagogia (pela Unicoc) Coordenadora e Formadora de Programa de Formação de Professores em Tecnologias Educacionais, que abrange a dimensão de formação, fornecimento de equipamentos e materiais digitais - Proinfo Integrado da SEED/ MEC - governo federal do Brasil (de 2008 a 2011), Coordenadora na Implantação de Sistema de Gestão - Planeta Educação - Future Kids - Vitae (Coordenei a implantação do sistema, sua alimentação e manutenção, emissão de boletins e históricos, de junho de 2009 a maio de 2010, na rede municipal de Itupeva, quando o contrato foi rescindido, liderando pessoal de apoio administrativo em 26 escolas municipais), além de cuidar da manutenção com informações, curiosidades e matérias relacionadas à educação no site da Diretoria de Educação de Itupeva/SP, neste mesmo período. Assessoria Pedagógica, Administrativa e Tecnológica em montagem de escolas e creches desde o esboço do projeto até sua implantação, e acompanhamento nas diversas dimensões da Gestão Educacional.
Membro da Diretoria Executiva e Coordenadora de Tecnologias Educacionais da Abrapee Nacional e Estadual de SP
Presidente da Abrapee - Extensão Regional do Aglomerado Urbano de Jundiaí, Campinas e Região e da Extensão Muncipal de Itupeva
Fui Diretora de Cultura da ASSERV - Associação dos Sevidores Públicos Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região
Participei da Elaboração do PME (Plano Municipal de Educação) e do Estatuto e Plano de Carreiras dos Servidores Municipais de Itupeva/SP

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